Não adianta, o Windows não permite que você crie uma pasta com esse nome. Mas você sabe o motivo disso?
Você pode até tentar, mas o Windows não permite que você crie uma pasta com o nome “con”. No XP, o nome será simplesmente ignorado, já no Windows 7 e Vista você receberá uma frustrante mensagem de erro. A verdade é que qualquer versão do Windows impede que você crie ou renomeie arquivos e pastas para nomes como “con”, “prn”, “aux”, “com1” e “ltp1”.
Trata-se de uma antiga herança que os sistemas operacionais Windows carregam do MS-DOS. Essas palavras são reservadas para a comunicação interna do SO e designam comandos e estruturas. Portanto, mesmo o mais recente sistema da Microsoft é incapaz de interpretar tais sentenças como simples nomes através do Windows Explorer.
O termo “con”, por exemplo, origina-se da palavra “console” e prepara o sistema para entradas de texto a partir do teclado. O motivo para que tais comandos continuem presentes é a compatibilidade das versões modernas do Windows com programas e bancos de dados antigos. Confira a lista de comandos reservados ao sistema:
quarta-feira, 24 de julho de 2013
quinta-feira, 18 de julho de 2013
Portais rastreiam internautas 'eternamente'
Pesquisadores dos EUA identificaram cookies no MSN e Hulu.
Sites afirmaram desconhecer uso dos cookies feito por terceiros.

Tela de limpeza de cookies do Firefox. Apagar
os cookies aqui não elimina o 'cookie eterno'
Pesquisadores das universidades de Stanford e Berkeley, na Califórnia,
identificaram os chamados “cookies eternos” nos portais MSN e Hulu, de
acordo com uma reportagem do "Wall Street Journal". Segundo os
pesquisadores, o recurso atua de forma invasiva, por não poder ser
facilmente removido, e permite que os sites saibam quais páginas foram
visitadas pelos internautas.
os cookies aqui não elimina o 'cookie eterno'
Os pesquisadores entraram em contato com os sites que usam a técnica. Eles afirmam não ter conhecimento do fato, afirmando ainda que pretendem parar de usar o recurso. Cookies são normalmente usados por redes de publicidade operadas por terceiros com o intuito de descobrir as preferências dos internautas e exibir anúncios publicitários personalizados.
quarta-feira, 3 de julho de 2013
Novas Regras de Planos de Tarifas Bancárias
STAR da FEBRABAN apresenta os novos Pacotes Padronizados de Serviços
1º de julho, o STAR – Sistema de Divulgação de Tarifas da FEBRABAN (www.febraban-star.org.br) já traz os três novos Pacotes Padronizados de Serviços para pessoas físicas. Acessando o STAR, o consumidor poderá fazer consultas, pesquisas e comparações das tarifas cobradas por algumas das principais instituições financeiras do País. Além dos pacotes padronizados, os bancos também podem oferecer outros tipos de pacotes de serviços, baseados no perfil do cliente e no seu relacionamento com a instituição financeira.Os novos pacotes fazem parte de um conjunto de iniciativas do governo, que foram anunciadas em março, com o objetivo de ampliar a transparência, uma exigência da sociedade e do próprio negócio bancário. A transparência melhora o relacionamento entre bancos, seus consumidores, seus reguladores e o conjunto da sociedade. Ajuda as pessoas a conhecer os produtos e serviços financeiros e também a fazer melhor uso deles.
Os novos pacotes foram instituídos por meio da Resolução 4.196/2013, de 15 de março, com normas complementares divulgadas pela Carta Circular 3.594, publicada em 22 de abril de 2013, ambas do Banco Central.
Para facilitar a divulgação e tornar o processo de consulta simples, os pacotes são chamados:
• Pacote Padronizado de Serviços I (criado pela resolução 3.919/2010)
• Pacote Padronizado de Serviços II (Res. 4.196/2013)
• Pacote Padronizado de Serviços III (Res. 4.196/2013)
• Pacote Padronizado de Serviços IV (Res. 4.196/2013)
O Pacote I*contém o menor número de serviços em relação aos demais, cinco itens. Já os Pacotes II*, III* e IV* são idênticos entre si, isto é, contém os mesmos serviços /produtos (sete no total), variando apenas a quantidade ofertada em cada um deles durante o mês. Assim, no Pacote II, o cliente tem direito a duas folhas de cheques. No Pacote III, a cinco, e no IV, a 10. E por esse conjunto de serviços/produtos cada banco fixa seu preço.
P.S. As novas regras não desobrigam as instituições de oferecer pacotes BÁSICOS, resolução 3.919
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